Ação Judicial em Concursos: descubra como funciona e quando recorrer

A ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente, pois os concurseiros estão mais conscientes sobre os seus direitos e exigem o cumprimento da legislação e a transparência no processo.

Contudo, esse processo judicial é cabível apenas em situações específicas e, em regra, após não ter retorno satisfatório por meio administrativo.

Então acompanhe este artigo, pois vou responder às dúvidas mais comuns sobre a ação judicial em concursos públicos e falarei mais sobre o assunto.

Quando é necessário entrar com ação judicial em concursos públicos?

De início, você precisa entender se realmente está sendo injustiçado. Para isso, é importante analisar o edital, as regras e leis para entender se a banca atuou de acordo com o estabelecido nestas normas.

Além disso, veja se houve omissões ou mudanças indevidas no decorrer do certame que prejudicaram seu resultado.

Caso a sua eliminação esteja baseada em uma exigência do edital que nem está prevista em lei, a ação judicial pode ser um recurso viável.

Assim, o momento para recorrer à Justiça é aquele em que você se sente prejudicado. 

Há diversas situações em que os candidatos enfrentam problemas, incluindo:

Diante dessas questões, é necessário recorrer a um advogado especialista em concursos.

O profissional é responsável por analisar a possibilidade de entrar com uma ação, seja Mandado de Segurança ou Ação Ordinária. 

Qual o prazo para entrar com ação judicial em concursos públicos?

A partir do momento em que você tem problema numa etapa do concurso, seja ela prova objetiva, avaliação de títulos, teste de aptidão física, exame psicotécnico, entre outras, você tem até 120 dias corridos para entrar com o Mandado de Segurança (MS) ou, ainda, até 5 anos para iniciar uma Ação Ordinária.

Veja a seguir mais detalhes sobre essas ações judiciais.

O Mandado de Segurança é uma ação em que o objetivo é resguardar o direito líquido e certo, que tenha sido negado ou ameaçado por autoridade pública.

Apesar desse prazo-limite de 120 dias, o aconselhável é que você entre com o MS o mais rápido possível

O motivo? Buscar uma liminar que garanta a sua continuidade no certame. 

Em relação às Ações Ordinárias, também utilizadas para exigir um direito dentro do concurso, o prazo é de até 5 anos.

Essa ação é iniciada nos casos em que não cabe o MS, por exemplo, se precisar de produção de provas ou, ainda, se tiver ultrapassado 120 dias, caberá a ação ordinária.

Portanto, assim que a ilegalidade for identificada, entre em contato com um advogado especializado para analisar o seu caso.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Principais motivos para entrar com ação em concurso público

Pode ser que no certame que você está concorrendo, ou concorreu a uma vaga, sejam encontradas falhas passíveis de serem revertidas numa ação judicial.

Portanto, aqui lhe apresento três motivos para você buscar seus direitos nos certames:

1. Impugnação de edital

Na ação judicial para impugnação do edital, o objetivo é questionar eventuais irregularidades ou cláusulas abusivas presentes no edital do concurso público.

Assim, essa medida busca garantir que todas as regras estabelecidas sejam claras, justas e em conformidade com a legislação vigente.

2. Contestação de questões

Outra ação judicial comum em concursos públicos é a contestação de questões.

Nesse caso, você pode questionar a formulação, o conteúdo ou a correção de uma determinada questão, buscando sua anulação ou revisão.

3. Revisão de nota ou classificação

Após se sentir prejudicado com a nota atribuída ou com a classificação obtida no concurso público, você pode recorrer à Justiça para solicitar a revisão. 

Essa ação judicial busca que a avaliação seja realizada de forma correta e imparcial, evitando possíveis injustiças.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

3 tipos de ações judiciais em concursos

Existem algumas modalidades de ações judiciais que podem ser iniciadas no contexto dos concursos públicos. 

A seguir, abordarei três tipos de ações que os candidatos podem recorrer quando se sentirem prejudicados ou identificarem irregularidades no certame.

1. Ação individual

O processo individual é um instrumento em que você, como o único autor da ação, pode requerer que seja efetivado o seu direito e, também, para contestar ilegalidades que somente você sofreu. 

Nesse caso, a sentença do processo terá efeito somente para você que entrou com a ação judicial.

Portanto, esse processo é diferente da ação popular e ação civil pública que abrangem um grupo maior de concurseiros. Veja mais detalhes a seguir.

2. Ação popular

A ação popular em concursos públicos é outra modalidade de ação judicial que pode ser utilizada para questionar possíveis irregularidades.

Essa ação é movida por qualquer cidadão que se sinta prejudicado ou, ainda, que identifique atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público. 

Então seu objetivo é proteger o interesse coletivo e a moralidade administrativa.

Quem pode entrar com uma ação popular?

Qualquer cidadão brasileiro que esteja com seus direitos políticos em dia, pode entrar com uma ação popular.

Entretanto, é importante ressaltar que essa ação deve ser movida com o intuito de proteger o interesse coletivo e a moralidade administrativa.

3. Ação civil pública

A ação civil pública é um processo em que o objetivo é proteger os direitos difusos e coletivos da sociedade.

Quando aplicada a concursos públicos, essa ação visa corrigir eventuais irregularidades e abusos que possam ocorrer no concurso, garantindo a igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

A seguir, veja mais detalhes dessa ação judicial.

Direitos difusos

Os direitos difusos são aqueles que não possuem titularidade determinada, conhecido como direito transindividual, sendo compartilhados por um grupo indeterminado de pessoas. 

No contexto dos concursos públicos, os direitos difusos se referem à garantia de que o certame seja conduzido conforme os princípios constitucionais, para não prejudicar nenhum candidato.

Direitos coletivos

Já os direitos coletivos são aqueles que pertencem a um grupo determinado de pessoas, incluindo os candidatos que participam de um concurso público.

Portanto, a ação judicial busca preservar os direitos coletivos dos candidatos, garantindo que o concurso seja realizado de maneira justa e transparente.

Quais são os requisitos para entrar com uma ação civil pública em concursos?

Para ajuizar a ação civil pública, é necessário que o autor seja um dos seguintes entes públicos:

  • Ministério Público, Defensoria Pública, Entes Federativos, Conselho Federal da OAB, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações e entidades públicas.

Nesse caso, deve-se comprovar a existência de um fato ilícito ou lesivo aos direitos difusos e interesses coletivos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

3 efeitos da ação judicial no concurso público

Uma ação judicial em concurso público pode desencadear uma série de efeitos que podem impactar tanto os candidatos quanto a organização do certame.

A seguir, destaquei três efeitos significativos que podem acontecer em decorrência da ação judicial:

1. Suspensão

A suspensão aparece como o primeiro efeito imediato numa ação em concursos, pois é muito comum que, em razão do problema a ser resolvido, a parte requerente solicite sua suspensão.

Em geral, a suspensão é pedida por tutela antecipada.

Ou seja, antes que o juiz tome uma decisão final sobre a questão, é solicitada a suspensão do concurso, pausando suas etapas e evitando maiores danos, até que o juiz decida com base nas fases do processo.

A suspensão do concurso pode se dar na fase de testes, caso em que as provas são adiadas de forma indefinida, mas também após os resultados e, até mesmo, nomeações.

Assim, a depender em que fase o concurso esteja, serão afetados aqueles que continuam aguardando sua conclusão. 

Contudo, há o princípio da continuidade do serviço público, que sempre deve ser observado.

Por serem os concursos responsáveis por atribuir pessoas a trabalhos essenciais para a sociedade, a suspensão do concurso só deve ocorrer se for realmente necessária

Isso porque a sociedade inteira não deve ser prejudicada pela insegurança do juízo em relação a uma questão. 

Assim, quando houver elementos suficientes, a suspensão de um concurso público deve ser determinada apenas se a continuidade trouxer mais danos à própria sociedade.

Como funciona a suspensão do concurso público?

A suspensão de um concurso público ocorre quando há indícios de irregularidades que possam comprometer a lisura e a transparência do certame.

Nesse caso, a Justiça pode determinar a suspensão temporária do certame até que as questões levantadas sejam esclarecidas.

2. Cancelamento

O cancelamento do concurso público é outra possibilidade dentre os efeitos de uma ação judicial no concurso público.

Apesar de bem incomum, não é impossível determinar o cancelamento de um concurso público em razão de uma ação coletiva. 

Nesse caso, todos que se inscreverem para o concurso são prejudicados, porque a expectativa de sua realização é frustrada. 

A Covid-19 foi um exemplo em que houve vários cancelamentos em razão da pandemia, mas não há o que fazer nesses casos. 

Além disso, se houver irregularidades que não é possível resolver, como prática de fraudes, a Justiça pode determinar o cancelamento do certame.

Em regra, a devolução dos valores dependerá da atual fase do concurso. Se ainda não ocorreram as avaliações, o valor será devolvido de forma integral.

Porém, em geral, não há devolução do dinheiro da inscrição se já ocorreram avaliações e demais testes. Mas isso depende da decisão da banca examinadora e, também, da Justiça.

Em quais situações o concurso público pode ser cancelado?

Um concurso público pode ser cancelado em casos excepcionais, por exemplo, quando é constatada fraude generalizada, desvio de finalidade ou descumprimento grave das regras estabelecidas no edital. 

O cancelamento é uma medida extrema, que visa garantir a integridade do certame.

3. Provimento específico

Por fim, é possível que a solução decidida pelo juiz para resolver a ação judicial nos concursos públicos seja conceder os pedidos feitos no processo.

Assim, se a ação foi apresentada para anulação de uma questão específica, o juiz determinará essa anulação.

Da mesma forma, se a ação foi proposta para discutir a sua aprovação ou reprovação, será igualmente concedida a medida solicitada. 

Nesses casos, os efeitos não necessariamente afetam todos os candidatos. 

É possível afetar apenas você, que perde ou ganha uma vaga ou, ainda, que afete muitos que erraram ou acertaram uma questão anulada. 

De uma forma ou de outra, apenas aqueles que têm alguma relação com a questão debatida serão afetados e, assim, caberá à banca examinadora do concurso providenciar as medidas determinadas pelo poder judiciário.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Devo entrar com recurso administrativo ou ação judicial nos concursos?

Antes de iniciar o processo judicial, é importante tentar esgotar as tentativas pela via administrativa, ou seja, enviar todos os recursos dentro do que a banca oferece.

Sendo assim, se você verificar que houve uma lesão ao seu direito de forma injusta ou ilegal, a primeira opção deve ser o recurso administrativo.

Esse recurso administrativo é direcionado à própria banca examinadora ou banca responsável por aquela fase do certame. 

Lembrando que no edital consta de quem será a competência para analisar o recurso daquela fase do concurso.

Então é recomendado entrar com recurso administrativo antes de utilizar as vias judiciais, já que existe, sim, a possibilidade de reverter o problema de forma administrativa.

No entanto, se for necessário entrar com ações judiciais, você deve buscar a ajuda de um advogado especialista em concurso público.

Quais fases do concurso posso recorrer?

Nas fases internas, você também pode entrar com recurso administrativo para questionar os resultados de cada etapa do concurso, como, por exemplo, no requerimento de anulação de questões da prova objetiva

Já na prova discursiva, você ainda pode requerer uma retificação da nota, caso seja benéfico. Certas pessoas têm medo de que, ao entrarem com um recurso, já tendo uma nota boa, a banca possa decidir diminuir a pontuação, mas isso não acontece. 

A avaliação no TAF também permite a intervenção de recurso administrativo, porém, é muito difícil haver procedência no caso, pois a comissão avaliadora segue à risca o que está no edital. Em geral, essas situações só conseguem ser revertidas por vias judiciais.

Outra fase possível de recurso administrativo é a avaliação médica. Caso você seja reprovado nos exames admissionais, você pode anexar ao recurso laudos médicos particulares que comprovem a sua aptidão para assumir o cargo.

Na investigação social, que analisa a sua vida pregressa, ou seja, se você tem algum antecedente criminal que possa impedi-lo de ingressar na vida pública, dificilmente é possível reverter o resultado por meio de recurso administrativo, então é somente judicial.

Portanto, cada etapa deve ser analisada para saber se compensa, ou não, entrar com um recurso administrativo ou partir direto para a ação judicial.

Exemplo prático da ação judicial em concursos

Após conferir o resultado de sua prova discursiva, uma candidata entrou em contato com o escritório de advogados especialistas em assuntos de concursos públicos.

Após analisar o caso, foi necessário recorrer à Justiça para questionar os pontos atribuídos pela banca examinadora.

Sua nota foi 165,00, faltando apenas sete décimos para que ela fosse classificada. 

Junto à Justiça, foi demonstrado que faltou uma descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção. 

Além disso, a banca não apresentou uma justificativa detalhada que explicasse a nota.

Ao analisar o caso, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, entendeu haver indícios de correção genérica por parte da banca, que atuou sem fundamentar a pontuação atribuída.

Desta forma, amparada na Justiça, a participante recebeu liminar que garantia sua participação no Curso de Formação do certame.

Isso sob a qualidade de candidata “sub judice”, o que não prejudica sua convocação, caso seja revertida a situação. 

Candidato nomeado por decisão judicial tem direito a indenização ou valores atrasados?

Depois de toda a preparação em cursos, livros e apostilas, com certeza, a aprovação no concurso público é um momento de bastante comemoração.

Agora, só falta a sua nomeação e posse para que finalmente você se torne um servidor público.

Contudo, em alguns casos essa etapa ocorre somente por decisão judicial, em que obriga a administração pública a fazer a sua nomeação.

Essa decisão da Justiça pode ocorrer nos casos em que você é aprovado dentro do número de vagas, mas não é convocado pela administração.

Também, em situações excepcionais, os aprovados em lista de espera podem ser nomeados por decisão judicial.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

No decorrer de um concurso público, podem surgir dúvidas sobre os requisitos para entrar com ação judicial individual, civil pública ou popular, além de entender como funciona a suspensão ou cancelamento dos certames.

Assim, a ação judicial no âmbito dos concursos públicos desempenha um papel crucial na garantia da lisura e da transparência no certame. 

Ao permitir que candidatos questionem possíveis irregularidades, essa medida assegura que o concurso seja realizado de forma justa e igualitária, preservando os princípios constitucionais da administração pública.

Desta forma, os efeitos de uma ação judicial nos concursos públicos podem ser significativos e têm o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades.

Logo, a ação popular, civil pública ou individual desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos candidatos e na manutenção da moralidade administrativa.

Até porque, ao conhecer os principais efeitos e os tipos de ações judiciais que podem ser impetradas em concursos públicos, os candidatos estarão melhor preparados para enfrentar eventuais irregularidades e buscar a devida correção.

Para isso, recomendo que fale com um advogado especialista em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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44 respostas

  1. Prof. Bom dia. Gostaria de saber se tenho direito liquido e certo em um concurso que fui aprovado em 3º colocado e o edital constando 1 vaga. acontece que durante a validade do concurso, o 1 candidato desistiu e 2 tomou posse no cargo durante um ano e meio, e depois pediu exoneração dentro do prazo de validade do concurso. Pergunto tenho direito liquido e certo a vaga ja que a exoneração do 2º colocado ocorreu dentro ainda do prazo de validade ou seria mais viável Ação ordinária para provar meu direito? Fico muito grato com a resposta Dr. Agnaldo.obrigado

  2. Olá,tenho uma dúvida.Existe um concurso militar,onde diz no edital que os candidatos que tem filhos ou dependentes,não podem ingressar nos cursos de formação.Ou seja,serão eliminados do concurso,mesmo que passem no exame intelectual.Gostaria de saber se posso entrar com um mandado de segurança,para poder fazer o curso de formação,pois,vejo que isto que está no edital é inconstitucional,mesmo tendo uma lei sobre tal.

  3. Olá bom dia. Fiz o concurso da Ebserh de Uberlândia, assistencial para Técnico em Enfermagem. Me inscrevi para cota de negros, fiquei na colocação 138 na cota, com 62,00 pontos. Saiu a lista de convocação para apresentação de títulos, e vi que tem uma pessoa que se chama Luciana Soares Rodrigues, data de nascimento 19/06/1981, que fez 52,00 pontos e foi convocada para apresentação de títulos, e foi classificada em 7° lugar. Eu discordo dessa convocação e gostaria de saber o que fazer diante dessa situação. Se ela conseguiu pontuando bem menos do que eu na prova objetiva, porque meu nome não está nessa lista de convocação???

  4. Boa noite.
    Esqueci de marcar o tipo de prova que realizei no meu cartão resposta.
    Este contem minha digital, meu RG, e nome completo.
    Porém não preenchi o alvéolo com o numero de qual prova eztava realizando.
    Existe chance de ganharmos na justiça o direito a não ser eliminada por este motivo?

  5. Olá, Dr. Bastos!

    Gostaria que me ajudasse em uma grande dúvida. Posso ainda recorrer a um concurso público em que fui aprovada em 2011?
    Esse concurso foi do Estado da Bahia, professor de lingua inglesa. Quando o concurso já estava para prescrever eles chamaram salvo engano 3 ou 4 candidatos que estavam dentro do número de vagas do certame. Logo após realizaram concurso Reda. Eu estou na posição 28° lugar.

    Me sento prejudicada por todos esses anos, pois poderia ter sido convocada e ser uma professora concursada, mas estou atuando até hoje como professora no regime Reda na prefeitura.

    Nesse seu site vi que o prazo é de 05 anos. Mesmo assim gostaria do seu parecer.

    Abraço.

  6. Olá
    . Fiz um concurso em 2012 quando final do ano.. fui bem classificado na objeiva mas na discursiva fiquei com 4,97 sendo eliminado. Entramos administrativamente e não conseguimos. Meu advogado quis ir pela Juizado especial . Onde no dia da audiência em 2014 o advogado nao foi. Procurador do estado e juiz la…juiz disse q ia me aconselhar. Pra eu desistir . Pois a resposta dele seria nao.. e o nao dele eu nao teria direito a recorrer. Na minha desistência eu pediria pro advogado pedir o processo e entrar no recurso ordinário..juizado comum eu acho… não fiz.mais nada desde 2014 e aquivaram por lá.. posse recorrer pra essa vaga?

  7. Realizei um concurso público aqui no Paraná para a SESA e me autodeclarei afrodescendente sendo que nessa condição fiquei na segunda colocação. A canditada que ficou na primeira convocação na condição afro conseguiu ser chamada na lista geral. A questão é: Já foram convocados seis candidatos na lista geral e ainda não fui convocado como afro. É possível eu entrar com uma ação para garantir meu direito?

  8. Realizei um concurso público aqui no Paraná para a SESA e me autodeclarei afrodescendente sendo que nessa condição fiquei na segunda colocação. A canditada que ficou na primeira convocação na condição afro conseguiu ser chamada na lista geral. A questão é: Já foram convocados seis candidatos na lista geral e ainda não fui convocado como afro. É possível eu entrar com uma ação para garantir meu direito?

  9. Olá, passei em um concurso em 2017, mas não pude participar do curso de formação da polícia devido a não possuir o diploma, muito embora eu já fosse formado e estava apenas aguando a solenidade e entrega do diploma. Ainda posso exigir na justiça a possibilidade de participar do próximo curso de formação?

  10. Fiz um Concurso para Oficial Administrativo da Polícia Militar em 2014.
    O concurso tinha validade de 1 ano e foi prorrogado por mais 1 ano.
    O Concurso se tratava de 5.000 cargos para o Estado de São Paulo, porém as nomeações não vieram. Eu participei da Etapa Escrita, fiquei dentro da classificação, depois fui chamada para a segunda etapa para comprovação de documentos e investigação pessoal.
    Quando fizeram investigação a funcionária da SSP conversou com o gerente do então trabalho que eu tinha na época. Passado um curto prazo de tempo, fui demitida com a justificativa de que eu seria convocada para a vaga de Oficial Administrativo da PM. Meu gerente não gostou que eu estava participando de um concurso público sem comunicar a empresa. Fiquei muito chateada, pq ainda haveria mais uma etapa que era a de exames médicos que deveriam ser apresentados. Porém essa etapa nunca chegou.
    O total de vagas para a minha cidade era de 3, porém seriam convocados pessoas múltiplas se 4, isso quer dizer até o 12° colocado. Eu fiquei nessa última opção na primeira etapa, e na segunda subi para a 10° colocação. Como o concurso não foi finalizado eu não soube a minha real colocação. Eu tinha muita esperança de que conseguiria essa vaga, uma vez que fiquei desempregada desde a época do concurso e nunca mais tive um registro em Carteira.
    Existe algo que eu possa fazer referente esse concurso ainda?
    Desde já agradeço a atenção.

    Valéria dos Santos Muniz

  11. Boa noite!!! No ano de 2011 fui aprovada em um concurso público.Fui aprovada na 29° e o edital constava apenas 6 vagas, não fui acompanhando mais os editais de convocação.No ano de 2013 faltando alguns meses foram convocados mais 18 candidatos aprovados, até a 24° classificação. Passaram 5 anos e ao completar 5 anos, fui chamada para comparecer em escritório de uma advogada porque tinha um grupo de aprovados que entrariam na justiça contra a Prefeitura pois segundo a advogada nós tínhamos direito a assumir o concurso, resumindo olhamos no portal de transparência, dentre os 24 candidatos que foram convocados apenas 17 assumiram e 7 não assumiram. Tem já quase 2 anos estamos brigando ainda na justiça para assumir esse concurso público. Tenho muita esperança ainda e acredito que iremos conseguir vencer, pois se chamaram 24 e apenas 17 assumiram, quer dizer que 7 vagas puras tinham e teriam que ser preenchidas e não foram.

  12. Olá, fiz o concurso do MPSP porém o concurso todo está parecendo fraude. Quando fiz a prova, não havia detectores de metais, as pessoas entravam sem serem verificadas. E agora, a banca não providenciou nenhuma lista de classificação provisória, porém já chamou a lista PROVISÓRIA de especial de negros, e uma mesma pessoa teve classificação em 123 e 1516? E eu tirei 90 e fiquei em 321º e uma pessoa que tirou 73,33 ficou em 123º SENDO A MESMA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO? A pessoa teve duas classificações e ainda ficou na minha frente mesmo acertando menos, esse concurso todo é uma fraude!

  13. Boa noite, fui eliminado do concurso de aprendiz de marinheiro pelo teste de daltonismo. Fui aprovado em todas as etapas. Tenho habilitação, e fiz um exame por fora que diz que tenho deficiência para as cores branco e azul. No edital diz que não pode ser verde e vermelho. Posso entrar com ação judicial e o que devo fazer agora? Se possível me responda no email

  14. Dr. Agnaldo,

    As provas da Polícia Federal serão na mesma data das provas da Polícia Civil do Pará (Delegado), 21 de março de 2021. Milhares de paraenses e candidatos de todas as partes do Brasil, que farão as provas no Pará, serão prejudicados e não poderão concorrer às vagas de Delegado da Polícia Federal. Há alguma medida judicial cabível nesse caso, para tentar alterar uma das datas?

    Obrigada!

  15. Estou na lista de espera de um concurso sabemos que tinha 28 salas livres , chamaram 12 dessas salas , alegaram não ter verba pra chamar mais .. Porém vão atribuir em contrato no processo seletivo , podemos entrar com recurso para que chamem a gente ?

  16. estou concorrendo a uma vaga de agente administrativo nível médio, através de um processo seletivo simplificado, onde a única etapa é prova de títulos, enviei meu diploma de graduação e ele alegam que cursos especializados não pode ser graduação, mas um curso de graduação não seria uma especialização minha na área? e outro coisa, eles indeferiram minha experiência, minha portaria da prefeitura tem: cargo de chefe e secretaria de gabinete, porem, a descrição do meu cargo é igual a solicitada no concurso, e eles só levaram em consideração o nome do cargo, meu chefe até fez uma declaração falando minha função/atribuições. Entrei com recurso, mas e se indeferirem novamente devo procurar um advogado?

    1. Olá, Rose! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o indeferimento de seu Recurso Administrativo, a depender da resposta, você pode recorrer da decisão judicialmente. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  17. Boa tarde Dr !
    Passei em um.concurso público municipal, minha classificação é acima de 200 .o município ofertou 10 vagas no certame para minha área.só q entramos com uma açao judicial .na açao o juiz e depois ratificado pelos desebargadores que a prefeitura tem q chamar mais 100 alem de 23 q ja chamaram.so q.muitos destes candidatos nao recorreram.quem recorreu foi que ta acima da lista dos 1000 .eu por está acima dos 100 mas recorrir tenho direito a minha vaga?

  18. Passei no concurso em 2009, com vagas em outro município q fiz o concurso. Mais não chamaram ninguém. O problema é a inexistência da faculdade q possivelmente teria a vaga. Como proceder?

    1. Olá, Ana Carla! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o candidato caso tenha sido prejudicado por uma irregularidade/ilegalidade durante o concurso público, tem o prazo de até 5 (cinco) anos a ser contado da data do ato/fato para ingressar ao poder judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Passei em segundo lugar para agente comunitario de saúde em 2015 , o candidato que passou em primeiro lugar tomou posse em 2016 e foi exonerado em 2019 o concurso foi prorrogado até 2020 , porém a prefeitura não publicou o edital de exoneração do primeiro colocado e muito menos a minha convocação que fiquei dentro do número de vaga , ainda posso recorrer na justiça?

        1. Olá, Joel! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Olha, precisamos verificar no edital os critérios para a convocação. Se o senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
          Estamos à disposição!

  19. Boa noite!
    Acessei este link por estar me sentindo injustiçado no concurso Polícia Penal MG.
    Uma questão de raciocínio lógico foi anulada pela banca SELECON. A questão em si não apresenta qualquer erro ou motivo para ser anulada. Eu acertei esta questão com isso minha nota não mudou com a anulação, mas, a nota dos candidatos que foram eliminados por errarem esta questão e dos que estavam empatados comigo e haviam errado esta questão mudaram. Isso me acarretou a perda muitas colocações e correndo o risco de não conseguir colocação para prosseguir para a próxima fase. O que posso fazer?

  20. Olá, eu prestei um concurso para ingressar num programa de doutorado de uma universidade federal, fiz uma prova com duas questões descritivas… fui reprovada e tentei recorrer através do recurso conforme o edital, enviei um email com o documento justificando o motivo de eu achar que havia respondido corretamente as duas questões. Mas o meu recurso foi negado e só então a avaliação da minha prova me foi enviada, sendo que as justificativas dos avaliadores ñ faziam sentido já que eram o fato de eu ter citado a Revolução Industrial na primeira questão, coisa que eu só fiz pois havia seguido exatamente o que diziam os textos por eles indicados para leitura no edital e no segundo caso foi dito que eu ñ falei sobre algo que eu falei. Além disso, na segunda questão um dos dois avaliadores tinha aprovado a minha resposta. Houve divergência na avaliação e mesmo assim ñ quiseram aceitar o meu recurso. A questão que faço é a seguinte: será que eu deveria, que caberia um recurso judicial nesse caso?! Grata!

  21. Fui eliminada na 2 etapa de um concurso por causa de 16 décimos. Fiz o recurso no período indicado e não aumentaram a nota da discursiva. Também não me responderam no campo do candidato o motivo da não aceitação. Vi que uma candidata está subjudice e pode enviar em outro período o recurso para esta segunda fase. No meu caso, mantiveram a nota, mas não justificaram. Cabe uma ação aí? O concurso ainda está em andamento.

    1. Olá, Nélia! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Normalmente recursos administrativos em sede de questões discursivas não são aceitos, mas como você nos informou que não houve a justificativa, cabe ação sim, pois todo ato administrativo deve ser motivado e justificado. Se preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175 para que possamos melhor atendê-la!

  22. Olá, prestei um concurso no município de Bariri cidade do interior de São Paulo e no edital chibata concurso mas chamam como contrato de clt.
    Consigo entrar com ação pasta ser efetivada como concurso?
    Paguei inscrição fiz prova até dissertativa

  23. Olá, prestei um concurso numa cidade do interior, mas as chamadas estão sendo para contratado de clt.

    No edital saiu como concurso, paguei a inscrição, fiz prova até com dissertativa.
    Eu gostaria de saber se posso entrar na justiça para ser efetivada.

  24. Boa tarde! Gostaria de saber se vale a pena entrar com ação judicial quando as questões da prova objetiva não são anuladas mesmo que contenham erros absurdos. Se sim, preciso de melhores orientações. Obrigada!

  25. Estou concorrendo a uma vaga de analista jurídico estadual no meu Estado. Ocorre que ao lançar o Gabarito Oficial a banca deixou claro no edital eu conta este não há recurso algum. Entretanto, ao analisar o Gabarito Preliminar e o Gabarito Oficial, percebi que houve modificação nas resposta. Ao todo foram 42 de 120 questões modificadas, mas a vasculhei todo o site da banca para encontrar os fundamentos para modificação das respostas e não achei nada, que aliás, me prejudicaram no resultado. Tentei contato eletrônico questionando e não obtive resposta.

    Gostaria de saber se é possível entrar com um mandado de segurança.

  26. A ação judicial na seara de concurso público contra o ESTADO, para anular um questão de concurso público, a qual tinha 03(três) resposta certa e a banca não anulou, será obrigatório inserir no polo passivo a banca examinadora contratada pelo ESTADO, se caso não seja inserido cabe anulação do processo no tribunal?

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