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RESOLUÇÃO ANA Nº 114, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 432

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

RESOLUÇÃO ANA Nº 114, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Alterar o item 7.5 da Norma de Referência nº 1, aprovada pela Resolução ANA Nº 79, de 14 de junho de 2021.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso IV, do Anexo I da Resolução no104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004274/2020-12, resolve ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA:

Art. 1º Alterar o item 7.5 da Norma de Referência nº 1/ANA/2021, aprovada pela Resolução ANA Nº 79, de 14 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.5. O Instrumento de Cobrança instituído ou o seu cronograma de implementação deve ser informado pelo Titular ou pela Estrutura de Prestação Regionalizada à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e à respectiva Entidade Reguladora do SMRSU, quando existente, até 28 de fevereiro de 2022, conforme orientação a ser emitida pela ANA".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANNE DIAS FERREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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