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PORTARIA SAP/MAPA Nº 271, DE 1º DE JULHO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/07/2021 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

PORTARIA SAP/MAPA Nº 271, DE 1º DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a moratória da pesca e comercialização da espécie Calophysus macropterus em águas jurisdicionais brasileiras e em todo território nacional.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e o que consta do Processo nº 21000.075614/2019-33, resolve:

Art. 1º Estabelecer, pelo prazo de 1 (um) ano, a moratória da pesca e comercialização da espécie Calophysus macropterus, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional.

§ 1º Ficam proibidos, durante o prazo estabelecido no caput, a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie Calophysus macropterus, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional.

§ 2º Durante o prazo estabelecido no caput a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá publicar e implementar o plano de ação estratégico, norteador das medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira da espécie Calophysus macropterus, e avaliar os efeitos da moratória.

Art. 2º A vedação de que trata esta portaria não se aplica à pesca científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

Art. 3º A vedação de que trata esta portaria não se aplica à pesca de subsistência.

Parágrafo único. Fica definida como pesca de subsistência, a captura e o transporte de até 5kg da espécie, para fins únicos de alimentação do pescador e de sua família.

Art. 4º Os infratores das disposições contidas nesta Portaria ficam sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 17, de 10 junho de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SEIF JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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