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PORTARIA Nº 3.117, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/12/2021 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.117, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece as diretrizes básicas para elaboração do Plano de Gestão Anual (PGA) do exercício 2022 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e em conformidade com o art. 19 do Decreto n. 5.995, de 19 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano de Gestão Anual (PGA) do exercício 2022 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF):

I - a Operadora Federal terá disponível para operação toda infraestrutura dos Eixos Leste e Norte, sendo que as entregas de água poderão ocorrer:

a) durante todo o ano nos portais localizados no Eixo Norte;

b) durante todo o ano nos portais localizados no Eixo Leste, exceto no trecho a partir da Galeria Monteiro (WBS 2227), em virtude de manutenção a ser realizada nessa infraestrutura pelo período de 03 (três) meses a ser definido entre a Operadora Federal e a operadora Estadual.

II - a operação se dará fora do horário de ponta do setor elétrico, exceto em situações de extrema necessidade;

III - a repartição de vazões deverá ser compatível com a capacidade de entrega da Operadora Federal e com a vazão firme outorgada para o PISF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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