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LEIS | POLÍTICAS PÚBLICAS

Políticas públicas: oportunidades aos pequenos negócios

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Políticas públicas: oportunidades aos pequenos negócios

4 min de leitura · atualizado em 2023-05-10 17:26:04.176
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Para usufruir dos benefícios aos pequenos negócios, é importante estar em dia com as obrigações tributárias e fiscais. Se inadimplentes, as empresas podem ficar impedidas de efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos. Confira, abaixo, os prazos para regularização de débitos e as declarações obrigatórias para MEI, microempresas e pequenas empresas.

Acesse aqui a lista dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que podem auxiliar o empreendedor a resolver suas pendências fiscais.

 

Débitos do MEI

O MEI deve regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio do recolhimento em DAS, via PGMEI ou Parcelamento, conforme opções disponíveis no SIMEi.

Para isso, é possível aderir Serviço de Parcelamento, disponível na página do Simei. O processo de adesão é simples:

 

Importante! O contribuinte deve aguardar pelo menos 48 horas após o envio das declarações atrasadas para solicitar o parcelamento, pois é o tempo que o sistema leva para processar os débitos em atraso.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI.   

Simples Nacional

O que é: Regime diferenciado de arrecadação e cobrança de tributos, que reúne 8 impostos, a saber: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). 

Beneficiários: Microempreendedor Individual (MEI). Microempresa (ME) e Pequenas Empresas (EPP) optantes pelo regime.

Prazo: Dia 20 de cada mês.

Como recolher: ME e EPP - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou DAS avulso e  MEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) ou APP do MEI para celular.

Declarações

DASN-SIMEI

O que é: Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. Também chamada de "Declaração Anual de Faturamento". Nesse documento, o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados.

Declarantes: Apenas Microempreendedor Individual (MEI).

Prazo: 31 de maio de cada ano.

Como declarar: Acesse o link da Receita Federal e faça a declaração. O envio das informações é 100% online e gratuito.

Consulte o Manual da Declaração Anual Simplificada para o MEI.

Multa: As declarações atrasadas estão sujeitas ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração.

DEFIS

O que é: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Declarantes: Microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Prazo: 31 de março de cada ano.

Como declarar: Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até o menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta.

Multa: Não há multa pela entrega em atraso da Defis, mas as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) ficam condicionadas à entrega da declaração referente ao ano anterior.

Acesse o Manual da Receita Federal para a Declaração do Defis.

PGDAS-D

O que é: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. No Portal do Simples Nacional, o contribuinte encontra um aplicativo para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente.

Declarantes: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Também declaram pessoas jurídicas não optantes, se houver processo administrativo que possa resultar em inclusão administrativa no Simples.

Prazo: Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração.

Acesse o Manual do PGDAS-D e Defis para declarações a partir de 2018.

EFD-Contribuições

O que é: Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Prazo: Periodicidade mensal, apresentada, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Acesse o Sistema Público de Escrituração Digital e se informe.

DCTF

O que é: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Declarantes: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazo: A declaração tem periodicidade mensal, e todas as ocorrências deverão ser informadas até o 15° (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês posterior à origem do acontecimento. Por exemplo: Se o fato gerador ocorreu em Janeiro, o DCTF deve ser enviado até o 15° (décimo quinto) dia útil de Março.

No site da Receita, é possível consultar todas as orientações sobre DFCT.

Obrigações

A partir de 2021 as empresas devem se adequar para encaminhar a EFD Reinf e a DCTFWeb, ambas fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital e complementam o eSocial.

O eSocial é uma ferramenta criada pelo Governo Federal, que ajuda as empresas a cumprir suas obrigações legais de forma mais eficiente. Ela facilita o controle e a fiscalização das atividades trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelo governo.

DCTFWeb

O que é: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Declarantes: Empresas de qualquer porte.O MEI deve informar apenas quando:

  1. contratar empregado segurado do INSS;
  2. adquirir produção rural de produtor rural pessoa física;
  3. patrocinar equipe de futebol profissional; ou
  4. contratar empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de 11% relativa à mão de obra terceirizada (exemplo: limpeza, vigilância).

Obrigatoriedade: a partir de novembro/21 (período de apuração out/21) é obrigatório para todas empresas optantes pelo Simples Nacional. MEIs declaram apenas nas condições listadas acima.

Prazo: A declaração tem periodicidade mensal, e todas as ocorrências deverão ser apresentadas até o 15° (décimo quinto) dia útil do próximo mês à origem do acontecimento. Por exemplo: Se o fato gerador ocorreu em janeiro, o DCTFWeb deve ser enviado até o 15° (décimo quinto) dia útil de Fevereiro. 

Porém, existem também outros dois tipos de DCTFWeb:

  • DCTFWeb Diária: Deve ser apresentada quando há receita de eventos desportivos. É necessário enviá-la até o segundo dia útil após o evento.

  • DCTFWeb Anual: A declaração anual deve conter todas informações a respeito do 13º (décimo terceiro) salário e ser apresentada até o dia 20 de dezembro de cada ano. Caso o dia 20 não seja útil, deverá ser antecipada.

EFD Reinf

O que é: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Declarantes: Empresas de qualquer porte.

Obrigatoriedade: A partir de junho/21 (período apuração mai/21), para optantes pelo Simples Nacional.

Prazo: Periodicidade mensal, devendo ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.


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