estipulava número de policiais civis
(Foto de arquivo: Reprodução/ TV Globo)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), revogou uma resolução que estipulava o número ideal de policiais civis em cada delegacia do estado. Com base nela, a Justiça determinou que o governo contratasse servidores para as cidades de Jacareí e Leme onde, segundo o Ministério Público, faltam profissionais. A revogação da norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
A Resolução SSP 105, de 12 de julho de 2013, estipulava o número ideal de policiais para cada delegacia. Com base nessa norma, o Ministério Público abriu uma denúncia contra o Estado pela escassez de policiais em Jacareí. A ação foi acatada pela Justiça, que determinou em caráter liminar a contratação de 25 policiais na cidade.
Atualmente, Jacareí conta com efetivo de 139 policiais distribuídos entre os distritos policiais e delegacias especializadas. A cidade atende, além de sua própria demanda, casos de Paraibuna, Santa Branca e Igaratá. A ação do MP afirma que seriam necessários ao menos 77 novos profissionais.
Para o promotor Fernando Alvarez, responsável pela ação em Jacareí, a revogação da norma pode configurar uma tentativa de obstrução da justiça. O promotor afirmou que vai analisar as justificativas da gestão tucana para entrar com as medidas cabíveis.
“Quero entender com base em que isso foi revogado. Não houve queda no índice de criminalidade ou a polícia civil recebeu quaisquer melhoria de instrumento nos últimos dias para que deixasse de precisar do aumento do efetivo. Se isso foi feito com o objetivo de barrar a ação, isso é obstrução da justiça. O que é imoral e decorre consequências judiciais”, disse.
Além de Jacareí, o Ministério Público também ajuizou uma ação civil pública solicitando o aumento dos atuais 31 policiais civis (três deles em licença médica) para 49 em Leme. A ação do promotor Rafael de Oliveira Costa é do dia 21 de março.
A ação sustentou que o contingente atual é inferior ao previsto na resolução e que, mesmo diante da grande demanda nas áreas criminal e infracional, o poder público não estava cumprindo o artigo 144 da Constituição Federal, que coloca a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
O Ministério Público obteve uma liminar favorável no último dia 29 e, pela decisão, o Governo do Estado deveria adotar, no prazo de 30 dias, as medidas cabíveis para garantir o aumento de policiais nas delegacias da cidade.
Procurada pelo G1, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não quis comentar as justificativas para a revogação da resolução.
Sobre as ações que pedem a contratação de novos policiais civis, a pasta informou que vai recorrer “uma vez que a gestão administrativa e orçamentária para contratações dos servidores do Executivo deve ser realizada por cada um de seus órgãos, dentro das limitações de responsabilidade fiscal”.