Logo horizontal site versão final.001

Ação Judicial em Concursos: como funciona e quando recorrer?

Ação Judicial em Concursos

A ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente, pois é certo que as pessoas estão mais conscientes sobre os seus direitos e exigem o cumprimento da legislação e transparência no processo.

Contudo, em quais situações é possível entrar com uma ação judicial? Trouxemos um caso real que exprime bem quando é necessário intervir judicialmente. Confira!

Correção genérica no concurso da Polícia Civil de Goiás

Após conferir o resultado de sua prova discursiva, uma candidata entrou em contato com o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.  Ela recorreu à justiça por meio de ação judicial para questionar os pontos atribuídos pela banca examinadora.

Sua nota foi 165,00, faltando apenas sete décimos para que a classificação ocorresse. Junto à Justiça, ela alegou a falta de uma descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção. Além disso, a banca não apresentou uma justificativa detalhada que explicasse a nota.

Ao analisar o caso, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, entendeu que há indícios de correção genérica por parte da banca, que atuou sem fundamentar a pontuação atribuída.

Desta forma, amparada na Justiça, a participante recebeu liminar que garante sua participação no Curso de Formação do certame. Isso sob a qualidade de candidata “sub judice”, o que não prejudica sua convocação, caso seja aprovada.

Quando é necessário recorrer?

Inicialmente você precisa entender se realmente está sendo injustiçado. Para isso, é importante analisar o edital, suas regras e verificar se a banca atuou de acordo com o estabelecido. Além disso, veja se houve omissões ou mudanças indevidas no decorrer do certame que prejudicaram seu resultado.

Caso a sua eliminação esteja baseada em uma exigência do edital que nem está prevista em lei, a ação judicial também é recurso favorável.

Qual é o prazo para interpor uma ação judicial em concursos?

A partir do momento em que o candidato sofre uma lesão em determinada etapa do concurso, seja ela prova objetiva, avaliação de títulos, Teste de Aptidão Física, exame psicotécnico, entre outros, ele tem 120 dias corridos para ingressar com o Mandado de Segurança.

O MS é uma ação cujo objetivo é resguardar Direito líquido e certo, que tenha sido negado ou ameaçado por autoridade pública.

Portanto, guarde esta dica: o aconselhável é que a pessoa entre com o MS o mais rápido possível. O motivo?  Assegurar o direito a uma liminar que garanta a continuação de sua participação no certame. Assim que a ilegalidade for identificada, entre em contato com um advogado especializado e solicite o MS o quanto antes.

Em relação às ações ordinárias, utilizadas para exigir um direito dentro do processo, o prazo é de 5 anos. Agora, mesmo que o concurso seja homologado e sua data de vencimento cumprida, o participante continua tendo 120 dias corridos, após o vencimento, para interpor o Mandado de Segurança.

Quanto às ações ordinárias, o prazo também continua o mesmo: 5 anos para requerer o direito à vaga. Vale ressaltar, desde que seja constatada alguma ilegalidade.

Dica importante: Para entrar com uma ação judicial, é imprescindível que você conte com os trabalhos de um especialista em causas envolvendo concursos públicos, pois ele é quem orientará os seus passos durante todo o processo.

Dúvidas? Deixe nos comentários e continue nos acompanhando por aqui! Caso prefira receber nossos conteúdos sobre concursos públicos, clique AQUI e informe seu nome e Estado para adicionarmos seu contato na nossa lista de transmissão via whatsapp.

 

ação judicial em concursos

 

 

Compartilhe este artigo:

Uma resposta

  1. Prof. Bom dia. Gostaria de saber se tenho direito liquido e certo em um concurso que fui aprovado em 3º colocado e o edital constando 1 vaga. acontece que durante a validade do concurso, o 1 candidato desistiu e 2 tomou posse no cargo durante um ano e meio, e depois pediu exoneração dentro do prazo de validade do concurso. Pergunto tenho direito liquido e certo a vaga ja que a exoneração do 2º colocado ocorreu dentro ainda do prazo de validade ou seria mais viável Ação ordinária para provar meu direito? Fico muito grato com a resposta Dr. Agnaldo.obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.